É de dar medo
""Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques". Este é o texto do artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Que também diz que "os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos" (artigo 26). Ao criminalizar, ainda que de forma simbólica, pais que deram instrução adequada a seus filhos - como comprovam as notas obtidas em prova elaborada por instituição estatal competente - , o Judiciário desrespeita os direitos humanos ("Juiz condena pais por educar filhos em casa", Cotidiano, 6/3). Entendo a posição da educadora Neide Noffs de que o ensino domiciliar pode e deve ser desencorajado, mas criminalizá-lo é um absurdo evidente." DANIEL SOUZA LUZ (Poços de Caldas, MG)